
Ciência política sistema eleitoral brasileiro
Ciência Política
Processo Eleitoral – Eleições
(Capítulo IV- dos Direitos Políticos)
Art.14 - Constituição Federal
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
1. O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) Os analfabetos;
b) Os maiores de setenta anos;
c) Os maiores de dezesseis e menores de dezoitos anos;
O voto é obrigatório dos 18 à 70 anos.
2. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório.
a) Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
b) Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
c) Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito , Vice-Prefeito e juiz de paz.
d) Dezoito anos para Vereador.
3. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
O Brasil é uma “República Presidencialista”, cargo maximo do executivo é o presidente da república, sendo chefe de estado e governo.
Somos uma República tendo a divisão dos três poderes de forma separada. O poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Os eleitores só podem escolher os Poderes Executivo e Legislativo de maneira direta. Já o poder Judiciário é escolhido de maneira indireta.
“ As Eleições são os exercícios da Democracia”
Segundo Turno:
É realizado quando nenhum dos candidatos da disputa para o Poder Executivo obtém a maioria absoluta dos votos em primeiro turno. Com isso, um segundo turno se realiza com os dois candidatos mais votados no primeiro turno. O objetivo desse sistema é garantir que os candidatos sejam eleitos com a maioria absoluta dos votos.
Processo Eleitoral – Eleições
(Capítulo IV- dos Direitos Políticos)
Art.14 - Constituição Federal
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
1. O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) Os analfabetos;
b) Os maiores de setenta anos;
c) Os maiores de dezesseis e menores de dezoitos anos;
O voto é obrigatório dos 18 à 70 anos.
2. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório.
a) Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
b) Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
c) Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito , Vice-Prefeito e juiz de paz.
d) Dezoito anos para Vereador.
3. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
O Brasil é uma “República Presidencialista”, cargo maximo do executivo é o presidente da república, sendo chefe de estado e governo.
Somos uma República tendo a divisão dos três poderes de forma separada. O poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Os eleitores só podem escolher os Poderes Executivo e Legislativo de maneira direta. Já o poder Judiciário é escolhido de maneira indireta.
“ As Eleições são os exercícios da Democracia”
Segundo Turno:
É realizado quando nenhum dos candidatos da disputa para o Poder Executivo obtém a maioria absoluta dos votos em primeiro turno. Com isso, um segundo turno se realiza com os dois candidatos mais votados no primeiro turno. O objetivo desse sistema é garantir que os candidatos sejam eleitos com a maioria absoluta dos votos.